TRF2 - 5002627-40.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
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10/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:33
Determinada a intimação
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08/09/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002627-40.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: NAOMI CHRISTIE DE SOUZA MARADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇADENEGO A SEGURANÇA SEM DECIDIR O MÉRITO, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
Custas de lei.
Sem honorários, na forma da Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa.
P.R.I. -
14/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:24
Denegada a Segurança
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07/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002627-40.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: NAOMI CHRISTIE DE SOUZA MARADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Traga a parte autora comprovação de carência de recursos, devidamente assinada, nos termos da lei, uma vez que a assinatura na declaração apresentada em 28/03/2025 tem indícios de ter sido colada digitalmente; ou comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revogação da gratuidade deferida e cancelamento da distribuição.
Tendo em vista que a assinatura constante no instrumento de mandato apresentado em 28/03/2025 tem indícios de ter sido colada digitalmente, intime-se a parte autora para que, em 15 (QUINZE) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, regularize sua representação processual, apresentando procuração atual devidamente assinada.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
16/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 19:27
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 20:58
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:03
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:36
Determinada a intimação
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31/03/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJPET01F)
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28/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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