TRF2 - 5002280-47.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 08:50
Juntada de Petição
-
14/09/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 01:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 01:06
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002280-47.2024.4.02.5003/ESAUTOR: BENICIO VILA NOVA SALVINOADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSSENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 02/06/2023 (Evento 18, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JULHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal. -
11/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/03/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
12/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/01/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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05/12/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 07/11/2024 16:17:41)
-
28/11/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/11/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/10/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
23/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/09/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2024 10:09
Juntada de Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2024 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 11 e 12
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16/07/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/07/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 16:25
Determinada a intimação
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12/07/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 08:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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