TRF2 - 5019928-03.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:06
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019928-03.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BARTOLOMEU DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB SP408601)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que, no prazo de até 5 (cinco) dias, encaminhe o recurso administrativo da parte Impetrante, protocolado sob o n. 1617799401, ao órgão julgador, de modo a possibilitar o julgamento da referida peça recursal, na forma da fundamentação supra. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Oficie-se ao Impetrado para ciência e pronto cumprimento da sentença. P.R.I. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução. -
18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:56
Concedida a Segurança
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24/06/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 03/06/2025 17:12:05)
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30/05/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:05
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:21
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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