TRF2 - 5003466-11.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:20
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:43
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003466-11.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARMEN LUCIA NOEL DA SILVA ANTONIOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por CARMEN LUCIA NOEL DA SILVA ANTONIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (NB: 652.583.682-8), desde a data da cessação administrativa.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 16, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 00:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05F)
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17/07/2025 00:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 17:36
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:20
Perícia designada - <br/>Periciado: CARMEN LUCIA NOEL DA SILVA ANTONIO <br/> Data: 24/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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30/04/2025 20:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
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30/04/2025 20:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 16:33
Juntado(a)
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30/04/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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