TRF2 - 5011083-88.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 09:06
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011083-88.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: VERA LUCIA CASSIANOADVOGADO(A): DAIL ALVES JUNIOR (OAB ES030642) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
17/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:18
Despacho
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17/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 01:10
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011083-88.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VERA LUCIA CASSIANOADVOGADO(A): DAIL ALVES JUNIOR (OAB ES030642) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
12/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:10
Homologada a Transação
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12/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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25/07/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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15/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VERA LUCIA CASSIANOADVOGADO(A): DAIL ALVES JUNIOR (OAB ES030642) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, informo que a perícia foi REDESIGNADA para o dia 24/07/2025, visto que o perito judicial não vai poder comparecer na data anteriormente agendada; assim como intimo as partes para ciência da nova data da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
11/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA CASSIANO <br/> Data: 24/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lad
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11/07/2025 17:26
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 08:25
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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28/04/2025 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA CASSIANO <br/> Data: 17/07/2025 às 08:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Il
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28/04/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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28/04/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 11:52
Juntado(a)
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28/04/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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