TRF2 - 5008620-17.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008620-17.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: ELISABETE SILVA JACINTOADVOGADO(A): CASSIO RICARDO FELIX DA SILVA (OAB RJ262765)ADVOGADO(A): HUDSON DA SILVA FIGUEIREDO (OAB RJ213923) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende a condenação do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a lhe conceder benefício previdenciário de aposentadoria por idade, pagando-lhe os atrasados com juros e correção monetária desde 21/10/2022, data do requerimento administrativo de NB 191.802.233-7 (evento 1, PROCADM20).
Inicialmente, verifica-se que, embora a parte autora alegue a existência de vínculos empregatícios nos períodos de 03/04/1977 a 27/06/1978, junto à empresa MOBRAZIL MANUFATURA DE ROUPAS LTDA, e de 01/11/1978 a 23/04/1986, junto à empresa SAINT SAVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acostada aos autos encontra-se ilegível em algumas páginas, inclusive na própria página de qualificação civil (evento 1, PROCADM20, fl. 7), não sendo possível aferir adequadamente os vínculos registrados e sua validade.
Dessa forma, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para que junte aos autos cópia integral de sua CTPS, com todas as páginas, devidamente ordenadas, completas e com boa definição, de forma a permitir a adequada análise dos vínculos alegados.
Por conseguinte, no tocante à controvérsia referente às contribuições realizadas como segurado facultativo de baixa renda (FBR), intime-se o INSS, também no prazo de 05 (cinco) dias, para que informe, de forma clara e fundamentada, os motivos que levaram à não validação das competências recolhidas nessa condição, tendo em vista que, conforme consta no evento 1, PROCADM20, fl. 97, não consta nos autos justificativa específica sobre o não reconhecimento dessas competências; Por fim, em igual prazo, que o INSS também emita e junte aos autos as guias de complementação relativas às competências não computadas em razão de recolhimentos em valores inferiores ao salário de contribuição mínimo exigido, de modo a permitir eventual regularização pela parte autora.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das guias de complementação eventualmente emitidas, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Cumpridas as determinações acima, intimem-se ambas as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca dos novos documentos juntados aos autos.
Por fim, voltem conclusos para sentença. -
17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/07/2025 13:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/12/2024 22:29
Juntada de Petição
-
12/09/2024 14:03
Juntada de Petição
-
07/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
-
03/04/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/03/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 15:19
Despacho
-
06/02/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068267-90.2025.4.02.5101
Izaias Braz de Souza
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Carlos Roberto Freire da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004448-22.2024.4.02.5003
Jailton Reis Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:28
Processo nº 5068718-57.2021.4.02.5101
Heloisa Siqueira Lordello
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004281-66.2024.4.02.5112
Marco Antonio Rodrigues Pancote
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072633-17.2021.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Heloisa Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00