TRF2 - 5005693-96.2023.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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15/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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30/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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29/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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28/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005693-96.2023.4.02.5005/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELEANE BISPO FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647)AUTOR: ROBERTO FERREIRA GRAMILIH FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/LOAS), a partir do requerimento administrativo (18/04/2023 ? evento 1, PROCADM13), com RMI no valor de um salário-mínimo.
O montante eventualmente recebido a mesmo título ou em razão de benefícios inacumuláveis deverá ser compensado por ocasião do pagamento das parcelas vencidas.
Fixados os parâmetros necessários ao cálculo dos valores devidos, reputo suprida a exigência contida no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, em conformidade ao Enunciado nº 32 do FONAJEF, de modo que, no momento do cumprimento da sentença, bastará efetuar simples operações aritméticas de acordo com os termos estabelecidos.
A correção monetária e os juros de mora deverão observar os indexadores e os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal e suas atualizações, observada a prescrição quinquenal.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte ré para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo de 30 dias.
A parte ré deverá pagar as parcelas vencidas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), por meio de ofício requisitório (RPV/precatório), respeitada a prescrição quinquenal.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra o prazo sem manifestação das partes, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A parte ré deverá ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
15/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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24/01/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/01/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 41
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23/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/10/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/10/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO FERREIRA GRAMILIH FILHO <br/> Data: 19/11/2024 às 17:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nucl
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22/10/2024 13:38
Despacho
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22/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/04/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2024 14:42
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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09/01/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:22
Determinada a intimação
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08/11/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:04
Determinada a intimação
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21/09/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 14:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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