TRF2 - 5000750-14.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000750-14.2025.4.02.5119/RJAUTOR: ERONILDA DE PAULA QUEIROZ GAMAADVOGADO(A): ROSALI KREJCI (OAB RJ176123)ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA PENA (OAB RJ173003)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e com base na fundamentação anterior, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. -
19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000750-14.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ERONILDA DE PAULA QUEIROZ GAMAADVOGADO(A): ROSALI KREJCI (OAB RJ176123)ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA PENA (OAB RJ173003) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - De início, reconheço a fungibilidade entre as tutelas de urgência e de evidência, no que diz respeito a pedido de tutela provisória relativa à concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Considerando-se a natureza alimentar do benefício pleiteado, reconheço, desde já, a existência do perigo de dano.
No entanto, a despeito dos fatos noticiados, do peso dos argumentos apresentados pela parte autora na peça inaugural e dos documentos com esta juntados, tendo em vista o teor do laudo pericial anexado ao evento 14, que reconheceu a capacidade da parte autora, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória.
III - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: apresente cópia do documento de identificação da Sra. HELENA DE PAULA QUEIROZ, titular do comprovante de residência apresentado e subscritora da declaração anexada ao evento 1, DECL5; eapresente adequação do valor da causa ao pedido formulado, considerando como base o valor do salário-mínimo vigente por ocasião do ajuizamento da ação e o disposto no artigo 292, §§ 1º e 2º do CPC (soma das prestações vencidas e doze vincendas).
Atendido, proceda a Secretaria à alteração do valor da causa, conforme emenda apresentada.
IV - Cumprido, cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
V - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pelo procedimento de tramitação ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VI - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VII - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
23/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:49
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:47
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2025 13:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJSGO05F)
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19/07/2025 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 13:19
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ERONILDA DE PAULA QUEIROZ GAMA <br/> Data: 18/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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16/04/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-BP)
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16/04/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 08:13
Juntado(a)
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16/04/2025 08:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJBPI01F para RJSGO05F)
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16/04/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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