TRF2 - 5062460-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062460-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OTAVIO AUGUSTO DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): ENEDINO ARAUJO CARVALHO (OAB RJ208124)AUTOR: DEBORA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ENEDINO ARAUJO CARVALHO (OAB RJ208124) ATO ORDINATÓRIO Evento 5: Em seguida, aos autores, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga) -
04/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 20:45
Juntada de Petição
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01/08/2025 21:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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25/07/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062460-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OTAVIO AUGUSTO DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): ENEDINO ARAUJO CARVALHO (OAB RJ208124)AUTOR: DEBORA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ENEDINO ARAUJO CARVALHO (OAB RJ208124) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 do CPC c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Anote-se. Deverão os autores, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) atribuírem a causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; b) e juntarem Termo de Renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. III – Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC, bem como informar sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta de acordo.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, aos autores, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga) -
21/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:30
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:08
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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