TRF2 - 5058885-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-22 processada no TRF2 com o no. 51721997620254029666/TRF (SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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03/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-22 processada no TRF2 com o no. 51721997620254029666/TRF (LEONARDO ABREU MEZAVILLA)
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 13:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-22
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5058885-73.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: LEONARDO ABREU MEZAVILLAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 15:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-22
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21/08/2025 14:50
Despacho
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20/08/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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12/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:30
Despacho
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28/07/2025 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 16:29
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:19
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058885-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO ABREU MEZAVILLAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: a.
DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda exclusivamente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de "Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)", identificadas nos contracheques do autor como "Adicional de Intervalo Offshore 32,5%" ; e b.
CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos sob tal rubrica, corrigidos pela Taxa Selic a partir do recolhimento, observada a prescrição quinquenal. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Deverá, ainda, ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
23/07/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:38
Determinada a citação
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02/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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