TRF2 - 5004016-57.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004016-57.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MONICA DE SOUZA FERNANDESADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744)ADVOGADO(A): ANDRESA CRUZ HAUAJI LEAL (OAB RJ167644)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 12:49
Homologada a Transação
-
02/09/2025 19:16
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004016-57.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MONICA DE SOUZA FERNANDESADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744)ADVOGADO(A): ANDRESA CRUZ HAUAJI LEAL (OAB RJ167644) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
26/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004016-57.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MONICA DE SOUZA FERNANDESADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744)ADVOGADO(A): ANDRESA CRUZ HAUAJI LEAL (OAB RJ167644) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 14:38
Determinada a citação
-
20/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 19:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
-
18/08/2025 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004016-57.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MONICA DE SOUZA FERNANDESADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744)ADVOGADO(A): ANDRESA CRUZ HAUAJI LEAL (OAB RJ167644) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/05/2025 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 05:55
Perícia designada - <br/>Periciado: MONICA DE SOUZA FERNANDES <br/> Data: 18/08/2025 às 13:40. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
21/05/2025 05:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
-
21/05/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/05/2025 17:09
Juntado(a)
-
20/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094942-27.2024.4.02.5101
Lar de Sao Francisco de Assis
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003085-33.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Jvc Minimercados LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010699-55.2021.4.02.5102
Uniao
Isamyca Telles Santos de Morais
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 17:28
Processo nº 5041525-28.2025.4.02.5101
Samet Servico de Medicina do Trabalho Lt...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Cassia Carolina Ramos Aspron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 17:03
Processo nº 5088858-44.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Omega Comercio de Moveis e Equipamentos ...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00