TRF2 - 5005536-52.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002063-58.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005536-52.2025.4.02.5103/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)SENTENÇA5002063-58.2025.4.02.5103). -
05/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005536-52.2025.4.02.5103/RJ EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 50020635820254025103.
Houve requerimento de efeito suspensivo.
No que tange ao pedido de efeito suspensivo, considerando que o embargante demonstrou que a execução está garantida pelo depósito do valor a disposição deste Juízo no evento 1, GUIADEP2, com fulcro no art. 919, §1º, CPC, recebo os presentes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5002063-58.2025.4.02.5103.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002063-58.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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17/07/2025 12:08
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 00:15
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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02/07/2025 16:26
Distribuído por dependência - Número: 50020635820254025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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