TRF2 - 5083084-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 09:51
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083084-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE BRAZ DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos retornaram para este Juízo, uma vez que não houve interesse na composição consensual, conforme informado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro.
Trata-se de ação movida por MARILENE BRAZ DA SILVA em face do INSS objetivando a condenação do réu a conceder benefício de pensão por morte previdenciária na condição de genitora de segurado falecido, bem como a pagar valores atrasados desde a data do óbito (26/02/2024). Em sua contestação (evento 16), o INSS arguiu, como prejudicial de mérito, prescrição quinquenal.
Concedo às partes prazo de 10 (dez) dias para vistas de todo o processo.
No mesmo prazo, se quiserem, poderão apresentar novas provas.
Em caso de juntada de documentos, dê-se nova vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido ou ultrapassado o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:00
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44S)
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20/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:58
Despacho
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05/02/2025 00:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:00
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/01/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 22:42
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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07/11/2024 13:25
Despacho
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07/11/2024 02:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 13:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44S para CEJUSCRIOJ)
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05/11/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:02
Determinada a intimação
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29/10/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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