TRF2 - 5005258-34.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:43
Juntada de Petição
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13/08/2025 06:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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25/07/2025 11:45
Juntada de Petição
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22/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005258-34.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: NATALIA DARC LUIZ PISTOLLASADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a citação válida, e não havendo contestação, decreto a revelia do réu ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:09
Decretada a revelia
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16/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 11:50
Intimado em Secretaria
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29/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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02/04/2025 16:16
Juntado(a)
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01/04/2025 18:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/11/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 21:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:24
Decisão interlocutória
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04/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/10/2024 15:32
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:28
Decisão interlocutória
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25/09/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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