TRF2 - 5015869-13.2023.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:27
Juntada de Petição
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20/08/2025 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015869-13.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SANDRO CRUZ DE SOUZAADVOGADO(A): LAURA CRISTINA BEZERRA DA SILVA (OAB RN019976) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 12, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV (com destaque dos honorários) e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
23/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 08:34
Decisão interlocutória
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16/06/2025 14:20
Juntada de Petição
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06/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSJM02
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27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/04/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:46
Negado seguimento a Recurso
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04/04/2025 11:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/04/2025 11:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 16:45
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/03/2024 16:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/03/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/02/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/02/2024 06:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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09/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/12/2023 17:17
Juntada de Petição
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07/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2023 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/12/2023 14:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/12/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/12/2023 14:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:30</b><br>Sequencial: 54
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04/12/2023 17:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/11/2023 19:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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29/11/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/11/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2023 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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21/09/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:22
Juntada de Petição
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15/09/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2023 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2023 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:44
Determinada a intimação
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08/08/2023 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO DE LEI - TNU • Arquivo
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