TRF2 - 5006904-52.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 14:47
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 19:20
Juntada de Petição
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29/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006904-52.2023.4.02.5108/RJAUTOR: MARTA PINTO DA SILVA MARIAADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA SAMPAIO (OAB RJ224693)ADVOGADO(A): FRANCIANE BASTOS DE CARVALHO (OAB RJ183264)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: III.1 - retificar o CNIS da autora (sequências 1 a 9), a fim de constar vinculação como segurada especial em lugar de contribuinte individual; III.2 - conceder benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural à parte autora desde 25/08/2021, data do requerimento administrativo n. 186.313.750-2; III.3 - pagar à parte autora os valores atrasados devidos desde 25/08/2021 até a implantação do benefício, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implemente o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça requerida na petição inicial.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
11/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 13:11
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:53
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 08/07/2025 14:40. Refer. Evento 18
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07/07/2025 17:33
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 17:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 08/07/2025 14:40
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/05/2025 16:45
Determinada a intimação
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12/08/2024 16:58
Juntada de Petição
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08/08/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 22:28
Despacho
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09/04/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/02/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2024 16:51
Despacho
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05/02/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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