TRF2 - 5020366-38.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020366-38.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SUELI DA CUNHA CASTANHEIRA JACINTOADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO ATO ORDINATÓRIO Assunto: Urbana (art. 42/44) De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
10/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020366-38.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SUELI DA CUNHA CASTANHEIRA JACINTOADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO ATO ORDINATÓRIO Urbana (art. 42/44) De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
12/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 11:05
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020366-38.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SUELI DA CUNHA CASTANHEIRA JACINTOADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo, pela Secretaria deste Juízo, no sistema e-Proc. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, na forma do art. 99, §4º, do CPC.
Registre-se no sistema de movimentação processual. Atenta à petição do Evento 08, indefiro o pedido de atribuição de sigilo ao feito, uma vez que, como anteriormente destacado, a regra geral é a publicidade dos atos processuais, a teor do que dispõem os arts. 8º c/c 194, ambos do CPC. À Secretaria para os ajustes de praxe no Sistema Eproc.
Ressalto que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade da designação prévia de audiência de conciliação.
No entanto, no que tange à Fazenda Pública em Juízo, essa regra ainda deve ser aplicada com cautela, a fim de evitar diligências desnecessárias que comprometam os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Isso se deve ao fato de que as hipóteses de transação vêm sendo admitidas em casos específicos pelos representantes legais da Fazenda, que necessitam de análise prévia da demanda.
Sendo assim, cite-se a parte ré, ressaltando que o início do prazo para contestar obedecerá a regra geral do art. 231, do CPC (Art. 335, III, do CPC).
Sem embargo, fica ressalvada às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se. -
21/07/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:43
Determinada a citação
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21/07/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020366-38.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SUELI DA CUNHA CASTANHEIRA JACINTOADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para esclarecer o sigilo atribuído às peças do Evento 01, considerando que a regra geral é a publicidade dos atos processuais, a teor do que dispõem os arts. 8º c/c 194, ambos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. -
17/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:01
Determinada a intimação
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17/07/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:14
Juntada de Petição
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11/07/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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