TRF2 - 5004498-60.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2025 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:17
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004498-60.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SEBASTIAO GULART DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARIA VANDA DE MIRANDA MACHADO GOMES (OAB RJ167471) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de companheiro da instituidora LENILDA AROUCHA DE OLIVEIRA.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Para fins de comprovação do direito pleiteado, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntar os seguintes documentos: a. comprovantes de residência do(a) falecido(a) e do(a) requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; b. declaração de imposto de renda do(a) falecido(a), em que conste o nome do(a) requerente como dependente ou vice-versa; c. certidão de nascimento de filhos em comum; d. certidão de casamento religioso; e. comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; f. ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o(a) requerente como responsável pelo(a) falecido(a); g. contrato de união estável; h. fotos recentes do casal; i. apólice de seguro onde conste o(a) segurado(a) como instituidor(a) do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; j. declaração de plano de saúde em que conste o(a) autor(a) como dependente do(a) falecido(a) e vice-versa; k. cópias de perfis de redes sociais; l. outros documentos que comprovem a relação de união estável. Intime-se a EADJ/INSS para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo NB: 216.653.537-7, de SEBASTIAO GULART DA SILVEIRA.
Com a vinda dos documentos, CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo a Autarquia, na oportunidade, SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO com base na prova documental coligida ou explicitar as razões pelas quais deixou de propor acordo.
No mesmo prazo deverá informar se existem dependentes habilitados ao recebimento de pensão pela morte do (a) segurado (a, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, conforme o art. 11, da Lei 10.259/01 Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Em seguida, voltem conclusos para análise da necessidade de designação de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
18/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/07/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:30
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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