TRF2 - 5002059-73.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 10:56
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002059-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que o despacho/decisão proferido no evento 31 foi assinado pelo Juiz Federal Substituto, embora o presente processo tenha sido distribuído a esta Magistrada.
Desse modo, verificado o equívoco, declaro a nulidade do referido despacho/decisão, devendo ser desconsiderado para todos os fins.
Diante do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte autora ao pagamento das custas judiciais finais (R$ 392,36), bem como da ausência de comprovação nos autos de seu recolhimento, determino a sua intimação, através do seu patrono, para comprovar o pagamento desta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que poderá ser emitida através do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais), devendo apresentar a este Juízo o respectivo comprovante de pagamento.
Cumprido o determinado no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ18001 -
14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:29
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002059-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte autora ao pagamento das custas judiciais finais (R$ 392,36), bem como da ausência de comprovação nos autos de seu recolhimento, determino a sua intimação, através do seu patrono, para comprovar o pagamento desta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que poderá ser emitida através do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais), devendo apresentar a este Juízo o respectivo comprovante de pagamento.
Cumprido o determinado no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. JRJ18001 -
13/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:39
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002059-73.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, registre a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC).
Após, intime-se para recolhimento de eventuais custas devidas, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
16/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:10
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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20/05/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:21
Determinada a intimação
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19/05/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 12:22
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:30
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 13:09
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:31
Determinada a intimação
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06/03/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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