TRF2 - 5001404-37.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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08/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001404-37.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: FRANCISCA CHAGAS DE JESUS LIMAADVOGADO(A): GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB CE030399) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) FRANCISCA CHAGAS DE JESUS LIMA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Após, voltem conclusos para sentença. -
04/08/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:19
Determinada a citação
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31/07/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Disponibilizado no DJEN - 23/07/2025 02:01:58)
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001404-37.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESAUTOR: FRANCISCA CHAGAS DE JESUS LIMAADVOGADO(A): GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB CE030399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 18/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/07/2025 11:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/07/2025 20:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
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18/07/2025 20:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 11:33
Intimado em Secretaria
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18/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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17/04/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCA CHAGAS DE JESUS LIMA <br/> Data: 17/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBARA
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17/04/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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16/04/2025 21:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
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16/04/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 15:25
Juntado(a)
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15/04/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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