TRF2 - 5006682-14.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:52
Baixa Definitiva
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09/09/2025 06:52
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006682-14.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COBRANÇA.
CITAÇÃO WHATSAPP.
VALIDADE. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a realização da diligência citatória por telefone/WhatsApp. 2.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (STJ, 5ª Turma, HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 15.3.2021). 3.
Para o STJ, inexiste óbice à citação através do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que se tenha a certeza acerca do receptor das mensagens trata-se do citando.
Precedente: STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 685286, Rel.
Min.
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 25.2.2022. 4. É possível a citação por WhatsApp, desde que adotados todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5008090-45.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 6.10.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5010807-59.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 22.11.2024. 5.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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14/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 12:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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24/07/2025 11:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5006682-14.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
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06/06/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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06/06/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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05/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 28/05/2025 14:45:21)
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28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 20:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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27/05/2025 20:00
Decisão interlocutória
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26/05/2025 22:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 159 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC - CARTA DE INTIMAÇÃO • Arquivo
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