TRF2 - 5011773-42.2024.4.02.5102
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011773-42.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: DÉBORA MALIKIEXEQUENTE: MARTINHO COSTA DA SILVAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 16:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-79
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24/07/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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24/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011773-42.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARTINHO COSTA DA SILVAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos que acompanham a inicial, para FIXAR o montante de R$ 2.480,34 (dois mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), atualizado até 11/2024, a título de restituição do indébito consubstanciado no título executivo formado nos autos do processo nº 0005963-02.2009.4.02.5102; 2) CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios na liquidação/cumprimento de sentença, fixados em 10% incidentes sobre o valor reconhecido em favor da parte contrária, isto é, sobre o montante de R$ 2.480,34 (dois mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), atualizado até 11/2024, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC e Tema 793 do STJ; Custas conforme a lei.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Intimem-se.
Providencie a Secretaria a retificação da autuação para a classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Considerando que o valor homologado foi o apresentado pela parte autora (evento 1.2) e com o qual a União Federal concordou (evento 11.1), e que os mesmos serão utilizados para fins de expedição do requisitório, intime-se a União Federal nos termos do art. 535 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) referentes aos valores reconhecidos nos itens 1 e 2, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: ?Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente?.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link ?CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS?, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s). Oportunamente, dê-se baixa.
P.I. -
18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:14
Despacho
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10/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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24/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:25
Decisão interlocutória
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22/01/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 00:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJSJM06F)
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07/11/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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