TRF2 - 5071915-78.2025.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071915-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO GOMES MARTINSADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por ROGERIO GOMES MARTINS em face de UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Parte autora requer o benefício de gratuidade de justiça.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que a inicial e os documentos que a acompanham foram distribuídos com segredo de justiça, sem que tenha sido requerido, ou apresentada justificativa para sua tramitação desta forma. Determino que seja retirado o segredo de justiça das peças processuais destes autos por ausência de previsão legal Defiro a gratuidade de justiça (evento 1, FINANC10, fl 11).
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
18/07/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça
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16/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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