TRF2 - 5009424-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009424-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA VALEADVOGADO(A): RENATO LARA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ241601) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à CEF, agência 4117, para que proceda à transferência dos valores depositados na conta 86469317-4 para a seguinte conta de titularidade de JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA VALE: - CPF: *31.***.*85-30; BANCO: Itaú; AGÊNCIA: 0402; CONTA CORRENTE: 28172-9.
Instrua-se a diligência com cópia do comprovante de depósito do Evento 55.2, do Evento 56.1 e do presente despacho.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Autorizo o envio por meio eletrônico.
Comprovado, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação. -
10/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:32
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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08/09/2025 22:55
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009424-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA VALEADVOGADO(A): RENATO LARA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ241601)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No Evento 42, a CEF alega ter efetuado o pagamento dos danos morais, contudo não apresentou a respectiva guia de depósito comprovadamente quitada.
Assim, intime-se a CEF para juntar aos autos a guia de depósito com a devida comprovação de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar conta em nome do próprio autor para transferência dos valores. Caso o advogado queira o destaque dos honorários contratuais deverá apresentar o respectivo contrato de honorários no mesmo prazo. -
27/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Determinada a intimação
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27/08/2025 01:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 01:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 18:27
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 23:21
Juntada de Petição
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14/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009424-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA VALEADVOGADO(A): RENATO LARA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ241601)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:09
Despacho
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07/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009424-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA VALEADVOGADO(A): RENATO LARA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ241601)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para : (i) declarar a quitação da pendência vencida em 05.04.2024, do contrato 01193057185000449805, no valor de R$ 1.453,00, indicada no evento 1, OUT6; (ii) condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à remoção da inscrição do nome de JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA VALE dos órgãos de proteção ao crédito em razão da pendência vencida em 05.04.2024, do contrato 01193057185000449805, no valor de R$ 1.453,00, já quitada. (iii) condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de R$ 2.000,00 a JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA a título de reparação pecuniária de danos morais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente da data do arbitramento e acrescido de juros moratórios a partir da data em que o nome da parte autora já deveria ter sido removido dos órgãos de proteção ao crédito (06.01.2025), segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:39
Despacho
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07/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 10:15
Juntada de Petição
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27/03/2025 11:43
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 10:39
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 13:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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12/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 09:25
Decisão interlocutória
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07/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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