TRF2 - 5090325-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:40
Juntada de Petição
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:13
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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27/08/2025 10:42
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 08:33
Juntada de Petição
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11/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:55
Determinada a intimação
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11/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090325-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NARCISO CARVALHO DE AZEVEDOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando que a parte ré, não obstante ter encaminhado ofício ao Chefe da Unidade Pagadora do Instituto Nacional do Seguro Social (evento 38, OFIC5), até a presente data não obteve resposta no que se refere ao cumprimento da obrigação de não fazer (evento 38, PET4).
Desta forma, tendo em vista a nova contagem de prazo do CPC, DEFIRO a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para a parte ré renovar a solicitação de imediato cumprimento à decisão judicial proferida no presente executivo.
Sem prejuízo, considerando a inércia do órgão responsável em resposnder à Fazenda Pública, intime-se a parte autora para ratificar a solicitação junto ao Chefe da Unidade Pagadora do Instituto Nacional do Seguro Social, apresentando o referido ofício (evento 38, OFIC5) para imediato cumprimento da cessação da incidência de Imposto de Renda sobre a aposentadoria titularizada pela parte autora.
Comprovada a obrigação de não fazer, cumpram-se as demais determinações de evento 25.
Não cumprida a obrigação de não fazer, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:57
Determinada a intimação
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090325-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NARCISO CARVALHO DE AZEVEDOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos em atraso por força da sentença transitada, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso).
Deverá o referido cálculo ser lastreado por todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis.". -
21/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 09:11
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 13:42
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:23
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:16
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 19/03/2025
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16/03/2025 01:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:01
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/02/2025 12:35
Juntada de Petição
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04/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:52
Determinada a citação
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06/11/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO26S para RJRIOEF05S)
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05/11/2024 18:55
Alterado o assunto processual
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05/11/2024 18:53
Declarada incompetência
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05/11/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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