TRF2 - 5002992-92.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:51
Baixa Definitiva
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02/09/2025 21:15
Despacho
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02/09/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43 e 44
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
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14/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002992-92.2024.4.02.5114/RJAUTOR: SHINTIA BATISTA FERREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)AUTOR: DIEGO DOS SANTOS LACERDAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: MERCADO SANTO ALEIXO RJ LTDAADVOGADO(A): MARCIO MARINHO REINA GOMES (OAB RJ144652)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelas partes foi celebrado acordo em audiência realizada em 08/08/2025, nos seguintes termos: ?A Caixa Econômica Federal (CEF) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da homologação judicial do presente termo de audiência, sob pena de multa a ser estipulada pelo Juízo em caso de descumprimento injustificado: 1) pagará à parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, mediante depósito judicial; 2) a aceitação da proposta importa na mais plena, rasa e geral quitação, não podendo a parte autora reclamar quaisquer parcelas ou valores relativos aos fatos e/ou contratos narrados na exordial. 3) A parte autora em face da 2ª ré, Mercado Rio Sul, requereu a desistência do processo.
Fica resolvida a presente lide após o pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Caberá à parte autora diligenciar no sentido de verificar a realização do depósito, por meio da guia que será juntada aos autos pela CEF no prazo fixado no acordo homologado.
Para fins de levantamento DO VALOR ACORDADO, deverá a parte autora se dirigir à agência da ré portando: a presente sentença que POSSUI FORÇA DE ALVARÁ; e seus documentos pessoais de identificação ORIGINAIS (CPF e identidade).
Eventual descumprimento deverá ser noticiado nos autos para fins de adoção das medidas cabíveis.
Ao final, retornem os autos ao Juízo Natural.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 19:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-MAGJ para RJMAG01F)
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13/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:32
Homologada a Transação
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08/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:52
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 08/08/2025 16:00. Refer. Evento 36
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08/08/2025 15:49
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:48
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/08/2025 16:00
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002992-92.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: SHINTIA BATISTA FERREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)AUTOR: DIEGO DOS SANTOS LACERDAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: MERCADO SANTO ALEIXO RJ LTDAADVOGADO(A): MARCIO MARINHO REINA GOMES (OAB RJ144652)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, o que culminou na criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Magé/RJ, DETERMINO a realização de audiência de conciliação no formato remoto por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM.
A teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito.
Desse modo, designo audiência de conciliação para o dia 08/08/2025, às 16h00min.
Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência. Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo o link, os dados e as orientações de acesso: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*97-90?pwd=WUNSdHVqV1pXWFF6RC85eWdTWUkvQT09 ID da reunião: 840 5389 7290 Senha de acesso: 186521 Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected].
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. Cumpra-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:07
Despacho
-
21/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 19:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01F para CEJUSC-MAGJ)
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20/05/2025 19:38
Despacho
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08/05/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 09:59
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/03/2025 20:28
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:28
Decisão interlocutória
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12/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:12
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 10:11
Juntada de Petição
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13/01/2025 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 09:30
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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27/11/2024 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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18/11/2024 14:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/11/2024 14:13
Determinada a citação
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14/11/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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