TRF2 - 5059248-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:54
Alterado o assunto processual
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059248-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAILINE CARVALHO DE MOURA OLIVEIRA (OAB BA029647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GILBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, em face da UNIÃO e ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAR PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, postulando liminarmente, a suspensão dos descontos em seu benefício de pensão por morte, referente contribuições em favor da AMBEC.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente em seu benefício de pensão desde outubro de 2023; (iii) a condenação das rés ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de indenização por danos morais.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente – NB 532.505.886-6 verificou descontos indevidos em seu benefício, sob a rubrica “CONTRIB.
AMBEC”.
Informa que não possui qualquer relação com a AMBEC, assim como, não autorizou qualquer desconto em seu benefício em favor da referida Associação. Documentos que instruem a inicial – Evento 1- Anexos 2 a 7 e Eventos 27 e 34.
Evento 33 – contestação apresentada pela AMBEC, com áudio demonstrando a filiação da parte autora. É o relato do necessário.
Tendo em vista a defesa da AMBEC, deixo de apreciar por ora o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a defesa da AMBEC, mormente acerca do áudio demonstrando a sua filiação no Evento 33 – anexo 4.
Diga ainda, se pretende produzir outras provas e se persiste seu interesse no prosseguimento. -
27/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:04
Determinada a intimação
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27/08/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059248-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAILINE CARVALHO DE MOURA OLIVEIRA (OAB BA029647) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 2. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
12/08/2025 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:07
Determinada a intimação
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12/08/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 11:10
Determinada a intimação
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24/07/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059248-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAILINE CARVALHO DE MOURA OLIVEIRA (OAB BA029647) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:46
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:55
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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