TRF2 - 5039786-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/09/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039786-20.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JANY ALMEIDA DE ARAUJOADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em atenção ao artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução OAB nº 02/2015), junte aos autos declaração autorizando a reserva dos honorários contratuais, no prazo de 15 dias. -
17/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:12
Determinada a intimação
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17/09/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 17:03
Despacho
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22/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039786-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANY ALMEIDA DE ARAUJOADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:01
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:51
Transitado em Julgado
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17/07/2025 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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17/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039786-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JANY ALMEIDA DE ARAUJOADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
DECLARAR a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por meio do precatório PRC 224708-AL, no cumprimento de sentença 0807180-21.2017.4.05.8000, em favor da herdeira de Jorge Guimarães de Araújo, Auditor-Fiscal falecido , referentes à competência que tenha por data base fatos geradores anteriores à vigência da Lei nº 10.887/2004; e 2.
CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente descontada a título de PSS incidente sobre os valores recebidos por meio por meio do precatório PRC 224708-AL, no cumprimento de sentença 0807180-21.2017.4.05.8000, devendo a quantia ser corrigida pelo índice SELIC desde o recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1, ressalvada a hipótese de recurso.
Sem remessa necessária (art. 13 da Lei n. 10.259/01) Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. -
16/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:59
Despacho
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05/05/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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