TRF2 - 5001854-93.2024.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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22/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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26/06/2025 22:47
Despacho
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26/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJTRI01
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26/06/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001854-93.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: BRYAN FERREIRA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)INTERESSADO: LIDIANE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
Trata-se de recurso interposto contra sentença que, acolhendo as conclusões do laudo pericial, julgou improcedente o pedido de benefício de prestação continuada (evento 29, SENT1).
A parte autora, em recurso, alega: •A epilepsia, embora controlável, exige tratamento contínuo, uso de medicação controlada e acompanhamento especializado;• O menor está em terapia ocupacional semanal desde setembro/2024;• Há suspeita clínica de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme laudo da Dra.
Amanda Lúcia Batista Teixeira, com recomendação de planejamento educacional individualizado e atenção integral;• O autor necessita de supervisão constante para atividades da vida diária, o que o diferencia das crianças da mesma idade 2.
O art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993, com redação dada pela Lei 13.146/2015 (que não é significativamente divergente da redação que já constava desde a Lei 12.470/2011), considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O § 10 do mesmo artigo dispõe que “Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos”.
Basta um único fator de impedimento de longo prazo que – somado aos fatores idade, grau de instrução, local de residência – constitua óbice significativo à vida independente ou à inserção no mercado de trabalho, em comparação a outras pessoas da mesma localidade, mesma faixa etária, e com o mesmo grau de instrução. Não se exige, portanto, invalidez (incapacidade total e permanente), bastando que haja restrição significativa da capacidade por longo prazo. 3.
No caso dos autos, deve a perita ser intimada a complementar o laudo, considerando a alegação de suspeita de diagnóstico de transtorno do espectro autista, constante da impugnação ao laudo pericial e do recurso.
Caberá a parte autora apresentar toda a documentação médica pertinente, inclusive relatório escolar. 4. Decido DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução com a intimação da perita para complementar o laudo pericial.
Sem custas.
Sem honorários, ante o êxito recursal, ainda que parcial. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no recurso e remetam-se os autos ao JEF de origem. -
22/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 06:44
Conhecido o recurso e provido
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21/05/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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27/03/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2025 04:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRYAN FERREIRA GOMES <br/> Data: 04/12/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER
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08/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/09/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 08:42
Despacho
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19/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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