TRF2 - 5013991-21.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 15:55
Juntada de Petição
-
20/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013991-21.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CONVENTO OPERADORA LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL PECLY BARCELOS (OAB ES019454) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa. -
30/07/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 19:27
Determinada a intimação
-
07/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 12:12
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013991-21.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CONVENTO OPERADORA LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL PECLY BARCELOS (OAB ES019454)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender a exigibilidade do crédito consubstanciado no Auto de Infração n. 0448/2023.
Intime-se o CRA/ES, com urgência e em regime de plantão, para, no prazo de cinco dias, adotar as medidas cabíveis ao cumprimento dessa liminar.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cite-se o réu. -
22/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:37
Concedida a tutela provisória
-
20/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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