TRF2 - 5001399-15.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001399-15.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVAADVOGADO(A): JORCILEA FARIA SANTANA NUNES (OAB RJ227235) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 19, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
18/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02S)
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15/07/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 18:33
Intimado em Secretaria
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11/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/05/2025 23:21
Juntada de Petição
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29/04/2025 23:22
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/04/2025 03:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA <br/> Data: 10/06/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBARA V
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16/04/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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15/04/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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15/04/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 14:45
Juntado(a)
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15/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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