TRF2 - 5036622-86.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:55
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
24/07/2025 10:23
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036622-86.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 151, PET1: A CEF requer a consulta ao sistema CNIB.
INDEFIRO o pedido de utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de bens) para indisponibilidade de bens imóveis de propriedade da parte executada.
O débito cobrado não tem natureza tributária, de forma que é inaplicável a previsão do art. 185-A do CTN.
Por sua vez, o Código de Processo Civil não prevê a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens e direitos do devedor na execução cível. É firme no STJ a jurisprudência no sentido de que não cabe a decretação de indisponibilidade na cobrança de débitos não tributários: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. 185-A DO CTN.INAPLICABILIDADE.1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".(Enunciado Administrativo n. 3/STJ).2.
A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN não se aplica às hipóteses de execução fiscal de créditos de natureza não tributária.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp 1488737/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2020, DJe 28/02/2020) Da mesma forma, o eg.
TRF da 2ª Região: Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial.
Indisponibilidade de bens.
Sistema CNIB.
Dívida de natureza não tributária. art. 185-A do CTN.
Inaplicabilidade.
Precedentes do STJ.
Recurso Improvido. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu o requerimento de utilização da ferramenta CNIB para que fosse decretada a indisponibilidade de bens imóveis de propriedade do executado. 2.
No que tange à utilização da ferramenta CNIB, a Egrégia Corte Superior possui posicionamento de que, não obstante o art. 185-A, do CTN, apresentar alguns requisitos para realização da indisponibilidade dos bens do executado, o mencionado dispositivo não se aplica às dívidas de natureza não tributária, que é a hipótese dos autos. precedentes do STJ e deste Tribunal. 3.
A interpretação adotada no decisum recorrido não se afigura manifestamente equivocada, cabendo sua reforma, por meio de agravo de instrumento, somente quando o juiz dá a lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta flagrantemente ilegal, ilegítimo e abusivo, o que não ocorreu, no caso em tela. 4.
Agravo de instrumento improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003052-23.2020.4.02.0000/RJ, 5ª Turma, Rel.
Des.
Alcides Martins, julgado em 21/07/2021).
No mais, é possível à própria parte requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução. -
18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:54
Determinada a intimação
-
15/07/2025 03:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:35
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
16/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:09
Juntado(a)
-
20/03/2025 15:01
Despacho
-
14/02/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
31/01/2025 10:15
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
-
08/01/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
07/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 16:14
Indeferido o pedido
-
25/11/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
11/11/2024 21:02
Juntada de Petição
-
31/10/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
30/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:10
Despacho
-
04/09/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
02/08/2024 17:52
Juntada de Petição
-
23/07/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/07/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 20:07
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
29/06/2024 15:01
Juntada de Petição
-
19/06/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:19
Determinada a intimação
-
13/06/2024 14:53
Juntado(a)
-
10/06/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 15:22
Juntado(a)
-
16/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/03/2024 04:13
Juntada de Petição
-
06/03/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
05/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 19:31
Determinada a intimação
-
01/03/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 22:17
Juntada de Petição
-
26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
21/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:59
Juntado(a)
-
16/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
26/09/2023 23:03
Juntada de Petição
-
25/09/2023 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
20/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 12:55
Determinada a intimação
-
19/09/2023 17:49
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/07/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 74 e 73
-
25/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/06/2023 11:20
Juntada de Petição
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
01/06/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
31/05/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:00
Determinada a intimação
-
30/05/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 14:17
Transitado em Julgado
-
27/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/05/2023 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 61 e 60
-
01/05/2023 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/05/2023 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/05/2023 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/04/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/04/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2022 18:44
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 18:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para decisão/despacho - 21/11/2022 16:59:33)
-
19/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
18/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
21/10/2022 14:46
Juntada de Petição
-
18/10/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 18:44
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2022 15:38
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 08:45
Despacho
-
25/10/2021 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2021 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/09/2021 10:36
Juntada de Petição
-
15/09/2021 02:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
27/08/2021 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 18:04
Determinada a intimação
-
06/08/2021 16:55
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
08/07/2021 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2021 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 15:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2021 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/06/2021 18:09
Juntada de Petição
-
28/06/2021 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
28/06/2021 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/06/2021 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2021 15:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2021 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2021 19:41
Juntada de Petição
-
16/06/2021 18:49
Juntada de Petição
-
11/06/2021 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2021 22:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2021 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2021 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2021 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/06/2021 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
01/06/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
01/06/2021 11:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/06/2021 10:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/06/2021 10:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/05/2021 13:49
Despacho
-
26/05/2021 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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