TRF2 - 5021359-81.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021359-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: HELIA GABLER ROSSMANNADVOGADO(A): YURI PESSINI DE ALMEIDA (OAB ES035922) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. -
25/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:55
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021359-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: HELIA GABLER ROSSMANNADVOGADO(A): YURI PESSINI DE ALMEIDA (OAB ES035922) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais Federais independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001), a questão relativa à Assistência Judiciária Gratuita ou recolhimento de custas somente será analisada, se for o caso, em eventual fase recursal.
CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/2001, ciente de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. -
22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:18
Determinada a citação
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22/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:11
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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