TRF2 - 5007779-58.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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11/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007779-58.2024.4.02.5117/RJAUTOR: SERGIO ALVARO COELHOADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o INSS a CONCEDER a aposentadoria para a parte autora, registrada sob o NB 209.611.139-5, com DIB em 12/04/2024 (DER).
CONDENO o INSS ao pagamento das prestações devidas desde a DIB, com correção monetária e, a partir da citação, juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários-mínimos, nos termos do Enunciado nº 65 das TRRJ.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
08/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007779-58.2024.4.02.5117/RJAUTOR: SERGIO ALVARO COELHOADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o INSS a CONCEDER a aposentadoria para a parte autora, registrada sob o NB 209.611.139-5, com DIB em 12/04/2024 (DER).
CONDENO o INSS ao pagamento das prestações devidas desde a DIB, com correção monetária e, a partir da citação, juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários-mínimos, nos termos do Enunciado nº 65 das TRRJ.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
18/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:55
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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27/04/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 22:10
Despacho
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03/04/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:17
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:27
Determinada a intimação
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18/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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