TRF2 - 5002556-46.2022.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002556-46.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: CESAR LUIZ NUNES DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): CLEIDIANA ALVES ZAN (OAB ES035338)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora (evento 51, PET1), na qual aponta que o depósito realizado pela ré corresponde apenas ao valor originário, sem a inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC, e diante da alegação de divergência entre o valor efetivamente devido e o montante depositado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que: 1.
Apure o valor atualizado do débito, observando a condenação transitada em julgado, com incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 523, §1º, do CPC; 2.
Considere o depósito realizado pela ré, abatendo-o do montante devido.
Com a juntada do cálculo, intime-se a parte ré para manifestar-se e, sendo o caso, efetuar o pagamento do saldo devedor.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 12:39
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 00:04
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002556-46.2022.4.02.5004/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apesar de devidamente intimada, a Caixa Econômica Federal - CEF não comprovou o cumprimento da obrigação de pagar consignada no decisum (senteça/acórdão).
Como não ocorreu o pagamento voluntário, o débito deverá ser acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento (Código de Processo Civil - CPC, §1º do art. 523).
Nessas condições, intime-se a parte ré para que comprove o depósito da condenação com os acréscimos acima referidos. Prazo: 5 (cinco) dias.
Apresentada a guia de pagamento, abra-se vista à parte autora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Levando em consideração a prática adotada pelos Juízos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2 e visando conceder ainda mais celeridade aos feitos sujeitos ao rito dos Juizados Especiais Federais, autorizo a parte autora a levantar o valor depositado na agência bancária inscrita na guia de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado, deste despacho e da guia de pagamento, todos devidamente assinados eletronicamente, os quais conferem à sentença força de alvará.
A Secretaria deverá efetivar consulta no portal jurídico da Instituição Financeira ou outro meio a fim de confirmar o integral levantamento dos valores depositados judicialmente, em cumprimento ao §4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região Confirmado o levantamento, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 13:17
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/03/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 14:54
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:31
Juntada de Petição - (ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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11/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 17:42
Determinada a intimação
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28/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/01/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 17:19
Juntada de Petição
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28/10/2024 11:20
Juntada de Petição
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22/10/2024 15:07
Transitado em Julgado - Data: 17/10/2024
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/10/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/10/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 12:41
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 09:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2024 10:49
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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11/11/2022 16:13
Juntada de Petição
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09/11/2022 17:25
Juntada de Petição - CESAR LUIZ NUNES DE FIGUEIREDO (ES035338 - CLEIDIANA ALVES ZAN)
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20/10/2022 13:53
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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20/10/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2022 15:14
Juntada de Petição
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10/10/2022 14:01
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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01/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2022 13:56
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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16/09/2022 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2022 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2022 12:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2022 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2022 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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