TRF2 - 5000259-59.2024.4.02.5113
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000259-59.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELE COSTA DA COSTA (OAB RJ203973)ADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da Decisão Monocrática/Acórdão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:41
Despacho
-
08/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 12:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJTRI01
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08/08/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
17/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000259-59.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELE COSTA DA COSTA (OAB RJ203973)ADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO REFERENDADA.
AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO DO JUIZ GESTOR DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, QUE NEGA SEGUIMENTO A INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO.
DECISÃO EM HAMONIA COM A QUESTÃO DE ORDEM 13, SÚMULA 42 E TEMA 358 DA TNU.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
Trata-se de agravo interno contra decisão do Juiz Gestor destas Turmas Recursais (evento 63), que negou seguimento a incidente de uniformização nacional porque a decisão guerreada estaria em harmonia com a jurisprudência da TNU; porque o paradigma apontado não corresponte à questão controvertida e porque demanda revolvimento de provas. É o relatório do essencial.
Passo a decidir.
De início, na linha dos fundamentos da decisão agravada, não é possível a unformização quando a decisão guerreada está em harmonia com a jurisprudência da TNU e, no caso, o acórdão recorrido está alinhado ao Tema 358 da TNU: 1.
Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2.
Carência condiz com contribuições tempestivas. 3.
O art. 18 da EC 103/2019 não dispensa a carência para a concessão de aposentadoria.
Além disso, não apresenta qualuquer argumento jurídico quanto à validade das contribuições recolhidas com atraso, questão central, que impede o cômputo de tais contribuições na carência.
Ao revés, aponta como paradigma precedente completamente alheio à questão, porque não trata do cômputo de contribuições intempestivas na carência, mas sim do preenchimento não simultâneo dos requisitos de idade mínima e de carência para a concessão da aposentadoria por idade urbana.
Logo, não há similitude fática.
Além disso, como também esclarece a decisão agravada, a pretensão recursal implicaria na necessidade de reexame de matéria de fato, uma vez que a Turma Nacional de Uniformização teria de se debruçar sobre o conjunto probatório carreado aos autos para chegar a conclusão diversa acerca do cumprimento da carência, o que é inadmissível por meio do incidente ora manejado, na forma da Súmula 42 da TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato".
Em suma, o incidente de uniformização não preenche os requisitos mínimos indispensáveis à propositura, Nessa esteira, considerando os limites objetivos em que proposto, CONHEÇO, mas NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se conforme determinado na parte final da decisão agravada. -
15/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:00
Negado seguimento a Recurso
-
15/07/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:40
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR01G02
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:57
Decisão interlocutória
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18/06/2025 12:00
Conclusos para decisão com Agravo
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/04/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/04/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 07:50
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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01/04/2025 16:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/02/2025 23:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 23:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 14:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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24/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/01/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/01/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 24/01/2025 17:31:31)
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24/01/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 24/01/2025 17:31:32)
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24/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 12:58
Conhecido o recurso e não provido
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24/01/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/08/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 21:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/05/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2024 11:37
Juntada de Petição
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20/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/05/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 21:39
Despacho
-
17/04/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 19:26
Despacho
-
15/03/2024 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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