TRF2 - 5024672-60.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001862-57.2011.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 13, 23
-
03/09/2025 15:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF04
-
03/09/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024672-60.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: ADELSON JOSE FARDIN (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUANA GASPARINI (OAB ES013970)ADVOGADO(A): ELIZEU ANTONIO GASPARINI FILHO (OAB ES029208)ADVOGADO(A): Cristiano Mazzocco Guio (OAB ES027698) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
INTIMAÇÃO POSTAL.
RESULTADO NEGATIVO.
OUTRAS MODALIDADES DE INTIMAÇÃO.
NÃO COMPROVADAS.
EXPEDIÇÃO DE EDITAL.
NULIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REDUÇÃO.
DESCABIMENTO. 1.
O art. 23 do Decreto nº 70.235/72 dispõe que a intimação do contribuinte no bojo do processo administrativo fiscal pode ser realizada por três meios ordinários, a saber, pessoal, por via postal ou por meio eletrônico, prevendo, ainda, como modalidade subsidiária, adotada para o caso de se restar frustrado qualquer dos outros meios, a intimação por edital (art. 23, § 1º). 2.
Trata-se de alternativas postas à disposição do Fisco, não sendo imperativo que se busque a intimação pessoal, considerando que, nos termos do § 3º do art. 23, os referidos meios de intimação não se sujeitam a ordem de preferência. 3.
No caso em tela, em sede de apelação, a União apresentou AR, datado de 27/11/2007, no qual supostamente comprova o regular envio da notificação e a tentativa de intimação do contribuinte antes da intimação por edital. 4.
No entanto, na análise do processo administrativo juntado aos autos, verifico que a notificação por edital foi realizada em 24/09/2007. 5.
Considerando que a intimação por meio de edital somente é admitida após a frustração das tentativas de notificação por carta com aviso de recebimento (AR), verifica-se que o documento apresentado pela apelante não comprova o cumprimento dessa exigência.
Isso porque a data constante no AR é posterior à expedição do edital de intimação da contribuinte, o que compromete a regularidade do procedimento. 6.
Além disso, no AR apresentado pela União consta que a intimação do contribuinte foi devolvida com a informação de “não procurado”, que significa que o endereço de destino da correspondência não é atendido pelos Correios.
Assim, não se pode considerar que a intimação via postal foi sequer tentada quando no AR dos correios consta informação de “não procurado”. 7.
Descabe o pedido subsidiário da apelante de redução da verba honorária sucumbencial, para “o mínimo (8%) previsto para a faixa do CPC, art. 85, § 3º, II”, na medida em que o juízo de piso aplicou, corretamente, na fixação da referida verba, os percentuais mínimos estabelecidos nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC, observando-se o § 5º do referido dispositivo legal. 8.
Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação.
Fixo os honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido aos percentuais mínimos que resultaram no valor fixado na sentença, em favor da apelada, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
07/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
07/08/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 13:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024672-60.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 67) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: ADELSON JOSE FARDIN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUANA GASPARINI (OAB ES013970) ADVOGADO(A): ELIZEU ANTONIO GASPARINI FILHO (OAB ES029208) ADVOGADO(A): Cristiano Mazzocco Guio (OAB ES027698) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
-
10/07/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
05/07/2021 16:46
Redistribuído por sorteio - (GAB07 para GAB09)
-
05/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:29
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA
-
01/07/2021 19:19
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/06/2021 17:51
Distribuído por prevenção - Número: 00052769220154020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022436-96.2023.4.02.5001
Chocolates Garoto LTDA.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004665-19.2025.4.02.5104
Fabio Cesar Costa da Silva
Presidente (Interino) - Instituto Nacion...
Advogado: Jessica dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012736-81.2023.4.02.5103
Tania Regina Pessanha Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 18:24
Processo nº 5003483-48.2023.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Fibra Colt 100 Tintas LTDA
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002266-23.2025.4.02.5005
Cirlei Bosi Ferrari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00