TRF2 - 5013375-44.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
15/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 19:02
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/09/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013375-44.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOSE CARLOS DOS ANJOS DE JESUSADVOGADO(A): JULIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ241078)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio-acidente em favor da parte autora, a partir de 15/04/2014, e a pagar as parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 23:46
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013375-44.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DOS ANJOS DE JESUSADVOGADO(A): JULIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ241078) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora. -
18/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 18:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/01/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/01/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
22/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS DOS ANJOS DE JESUS <br/> Data: 07/01/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
-
18/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 13:49
Determinada a citação
-
14/11/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 23:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/11/2024 20:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084782-40.2024.4.02.5101
Fernando Francisco Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/10/2024 15:08
Processo nº 5062419-25.2025.4.02.5101
Translagos 2 Logistica e Transportes Ltd...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000287-69.2024.4.02.5002
Anna Carolina Sarria Lopes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029496-14.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Sushi Bar Rio Tokio LTDA
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003219-93.2025.4.02.5002
Silvana Pinto Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 12:30