TRF2 - 5007518-56.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2025 14:00
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007518-56.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSENTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Declaração de renúncia dos valores que excedem o teto dos juizados especiais federais, assinada pela parte autora; - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS. - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento; Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
23/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:41
Não Concedida a tutela provisória
-
21/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005032-92.2024.4.02.5002
Fernando Geraldo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 14:23
Processo nº 5005288-63.2023.4.02.5004
Vanjose de Paula Barcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/12/2023 10:52
Processo nº 5023635-76.2025.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Neusa da Silva Coelho
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 18:17
Processo nº 5005381-41.2024.4.02.5117
Monica Souto Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001166-67.2024.4.02.5005
Giselli Torezani dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2024 11:32