TRF2 - 5002559-67.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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20/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002559-67.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ADILSON RAMOS DO CARMOADVOGADO(A): LUIS GUILHERME RODRIGUES ANJOS (OAB RJ067152)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma do art. 487, I do CPC.
Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido para computar como tempo especial os períodos de 12/11/1984 a 09/03/1987 e de 14/11/2014 a 11/06/2015, ante a carência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
05/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002559-67.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSAUTOR: ADILSON RAMOS DO CARMOADVOGADO(A): LUIS GUILHERME RODRIGUES ANJOS (OAB RJ067152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 02/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
21/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 04:22
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 15:36
Despacho
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24/04/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 14:59
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/10/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:43
Decisão interlocutória
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:07
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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