TRF2 - 5011677-04.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011677-04.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: OVIDIO CONSTANTINOADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
19/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 18:46:51)
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19/08/2025 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 07:26
Juntada de Petição
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14/08/2025 18:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 18:46
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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30/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011677-04.2023.4.02.5121/RJAUTOR: OVIDIO CONSTANTINOADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)SENTENÇA43.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: i) a computar o tempo de serviço prestado às Forças Armadas (13/07/1977 a 31/07/1979); ii) averbar os intervalos de 20/02/1984 a 09/04/1984, 18/03/1991 a 29/04/1991, 03/07/2000 a 06/02/2004 e 01/11/2018 a 09/05/2020, conforme anotações nas CTPS; iii) conhecer como tempo especial os períodos de 26/08/1985 a 22/07/1987, 08/03/1988 a 03/05/1988, 01/08/1988 a 17/01/1991, 04/04/2005 a 07/03/2007, 06/07/2016 a 17/08/2018 e 01/11/2018 a 06/04/2020, observando-se o disposto no artigo 25, da Emenda Constitucional n. 103/2019; iv) conceder ao autor aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria voluntaria urbana, mais vantajosa (artigo 3º, da Emenda Constitucional 103/2019, ou artigo 16, 17 ou 20, das regras de transição da Emenda Constitucional 103/19); e v) pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 44.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 45. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 46.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 47.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 48.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Não havendo a interposição de recurso, determino que o INSS, após o trânsito em julgado, implante o benefício ora concedido, no prazo de 10 (dez) dias. 49.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 50.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 51.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 52.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 53.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 54.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 18:57
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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11/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:27
Juntada de Petição
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03/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:28
Juntado(a)
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17/01/2025 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2024 19:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/12/2024 14:32
Despacho
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25/11/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 11:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 05:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 11:44
Determinada a citação
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26/11/2023 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 12:37
Juntada de Petição
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08/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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