TRF2 - 5005068-03.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 16:19
Determinada a citação
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25/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005068-03.2025.4.02.5002/ES AUTOR: NEUZA LORENZON FERREIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por NEUZA LORENZON FERREIRA contra o INSS objetivando a concessão de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição com reconhecimento de tempo de atividade rural.
Em síntese de sua pretensão, a autora requer, por meio da petição inicial, o reconhecimento do período rural de 31/07/1976 a 31/10/1995 com a consequente averbação
Por outro lado, consta na autodeclaração do segurado especial o exercício do labor rural dos períodos de 31/07/1972 a 31/10/1986 e 01/11/1986 e 30/09/1991 (evento 1, OUT11).
Não se sabe, portanto, o exato período em que a autora sustenta ter efetivamente exercido o trabalho campesino, independentemente da correspondência com a prova material acostada aos autos.
Diante do exposto, INTIME-SE A AUTORA para que elucide, no prazo de 15 (quinze) dias, a inconsistência apontada, devendo, se for o caso, retificar a autodeclaração do segurado especial, a ser preenchida e assinada nos moldes dos Anexos I/II/III do Ofício-Circular nº 46, de 13/09/2019, constando todos os períodos em que a autora tenha efetivamente laborado como trabalhadora rural em regime de subsistência. -
11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:04
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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