TRF2 - 5012402-90.2023.4.02.5121
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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06/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/09/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012402-90.2023.4.02.5121/RJAUTOR: GERSON LOPES VENTURAADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858)ADVOGADO(A): NELSON DE AZEVEDO (OAB RJ112139)SENTENÇA5.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e fundamentação supra, para condenar o INSS a implementar a nova RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 167.659.649-3 no valor de R$ 1.429,11, bem como a pagar, observada a prescrição quinquenal, a título de atrasados, o montante de R$ 374,54, atualizados conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 6. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente a revisão e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 7.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 8.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 9.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 10.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 11.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 12.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 13.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/01/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:29
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO43
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26/11/2024 17:57
Remetidos os Autos - RJRIO43 -> RJRIOSECONT
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25/11/2024 18:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 18:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/02/2024 12:16
Juntada de Petição
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29/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 29/01/2024 12:00:16)
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26/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/12/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2023 15:29
Juntada de Petição
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06/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/09/2023 13:58
Juntada de Petição
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26/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/09/2023 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2023 17:00
Determinada a citação
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25/09/2023 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2023 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2023 14:50
Alterado o assunto processual
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25/09/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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