TRF2 - 5001616-73.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:27
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001616-73.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: MARIA DE FATIMA LEMOS PEREIRAADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA PEREIRA CARDOSO (OAB RJ220915)ADVOGADO(A): CINTIA ALMEIDA DE BARROS (OAB RJ170075)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição
-
19/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2025 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
12/03/2025 14:26
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/02/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 00:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
-
27/02/2025 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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