TRF2 - 5012435-79.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012435-79.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: ANDREIA MAIA CORREAADVOGADO(A): LUCIA HELENA ROSA ARAUJO DE CASTRO (OAB RJ049663)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 15/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:29
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012435-79.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDREIA MAIA CORREAADVOGADO(A): LUCIA HELENA ROSA ARAUJO DE CASTRO (OAB RJ049663) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perito do juízo o Dr. Francisco Valente, médico ortopedista, que aceitou o encargo.
Intimem-se as partes para ciência da realização da perícia médica, a ser realizada no dia 29/08/2025, às 09h30min no endereço: Rua Quito, nº 52, Penha-RJ (Centro Ortopédico da Penha).
Dê-se ciência à parte autora que deverá comparecer na data da diligência pericial munida de documentos pessoais e laudos/exames os quais achar necessário.
Fica a autora alertada de que NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS, uma vez que o agendamento com hora marcada tem o intuito de não prejudicar as demais pessoas que aguardam a realização do exame.
Fica também advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data designada para a realização do exame, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
No mais, sigam-se os comandos da decisão do evento 22.1 no que couber. -
23/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:21
Despacho
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012435-79.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDREIA MAIA CORREAADVOGADO(A): LUCIA HELENA ROSA ARAUJO DE CASTRO (OAB RJ049663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANDREIA MAIA CORREIA em face da UNIÃO (MARINHA DO BRASIL) objetivando tutela de urgência para reforma e, por conseguinte reintegração ao serviço ativo da Marinha do Brasil, com revogação da Portaria nº. 1183 de 30 de setembro de 2024.
Como pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência requerida e, por conseguinte a reativação do pagamento da remuneração, inclusive as atrasadas.
Requer, ainda, recebimento de indenização a título de dano moral (R$5.000,00).
Contestação no evento 8.1.
Anexou a peça de defesa a documentação inclusa nos eventos 8.2 e 8.3.
Réplica no evento 11.1.
No evento 13.1, há decisão intimando às partes acerca de interesse na produção de outras provas.
No evento 19.1, há petição estranha ao feito.
A parte autora anexa documentos ao evento 20.1.
Decido Considerando a natureza da matéria de fato controvertida, considero imprescindível a realização de prova pericial técnica, devendo a secretaria providenciar a nomeação de perito médico especializado em Ortopedia, por meio do sistema AJG, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá a Secretaria designar médico perito na especialidade de ORTOPEDIA, bem como promover o agendamento da data informada pelo perito, intimando as partes da data e local de realização.
Fica a parte autora desde já advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica no prazo de 10 dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de julgamento da lide no estado em que ela se encontra.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal de 07/10/2014, combinada com a Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região, Provimento T2-PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Ficam as partes intimadas apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias acerca do laudo pericial, podendo inclusive juntar o parecer de seu assistente técnico.
Sendo apresentadas impugnações ou questionamentos, intime-se o expert para que apresente laudo complementar no prazo de 10 dias, do qual deverá ser dada nova vista às partes por 10 dias.
Por fim, providencie a secretaria a solicitação para o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando a mesma ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:40
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 19:19
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:41
Decisão interlocutória
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29/01/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:36
Decisão interlocutória
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18/10/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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