TRF2 - 5031949-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031949-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: QUEDMA MAIZA DE SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): MICHELE DE OLIVEIRA MEDINA DE SOUZA (OAB RJ254083)ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437)AUTOR: VANDERLI MAIZA DE SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): MICHELE DE OLIVEIRA MEDINA DE SOUZA (OAB RJ254083)ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
04/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 16:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031949-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: QUEDMA MAIZA DE SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): MICHELE DE OLIVEIRA MEDINA DE SOUZA (OAB RJ254083)ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437)AUTOR: VANDERLI MAIZA DE SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): MICHELE DE OLIVEIRA MEDINA DE SOUZA (OAB RJ254083)ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder às autoras o benefício de pensão por morte tendo como instituidor Paulo Cezar da Silva, devendo pagar os valores atrasados desde 11/1/2023 até a data da implantação do benefício, tudo nos termos da fundamentação e conforme regras de cálculo vigentes ao tempo do óbito.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
12/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/08/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031949-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: QUEDMA MAIZA DE SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): MICHELE DE OLIVEIRA MEDINA DE SOUZA (OAB RJ254083)ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437)AUTOR: VANDERLI MAIZA DE SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): MICHELE DE OLIVEIRA MEDINA DE SOUZA (OAB RJ254083)ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437) DESPACHO/DECISÃO Com a juntada de processo administrativo e de contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações. Deverá a autarquia ré informar se há algum outro beneficiário recebendo o benefício de pensão por morte cujo (a) instituidor (a) é o (a) mesmo (a) apontado (a) em petição inicial.
Após, venham os autos conclusos para análise de designação de audiência ou para sentença, conforme o caso. -
21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:41
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 09:57
Juntada de Petição
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30/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/05/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 08:30
Determinada a citação
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14/04/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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