TRF2 - 5008096-18.2022.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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11/09/2025 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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11/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/09/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:42
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2025 11:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES030241
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11/09/2025 11:22
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008096-18.2022.4.02.5120/RJ RECORRIDO: ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA GREGORIO (OAB RJ218880)ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ218778)INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 66, RECLNO1] em face da sentença [evento 58, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em caráter subsidiário, e a ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário do Autor sob a rubrica "CONTRIBUICAO AMBEC", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação e, subsidiariamente, o INSS restituíssem à parte autora os valores descontados de forma indevida.
Em relação aos pedidos de nulidade da filiação e cessação dos descontos no benefício da parte autora, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Ademais, a matéria objeto destes autos também foi alcançada por decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que, ao homologar acordo interinstitucional para viabilizar a devolução administrativa dos valores indevidamente descontados, determinou a suspensão do andamento dos processos judiciais e da eficácia das decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos, precisamente como a controvérsia dos presentes autos.
Tal medida visa uniformizar o tratamento da matéria, evitar a judicialização predatória e assegurar segurança jurídica durante a tramitação da referida ação constitucional.
Destaca-se o seguinte trecho da decisão: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." (ADPF 1236 MC/DF, decisão de 02/07/2025, Rel.
Min.
Dias Toffoli) Tal o contexto, como há identidade fática e jurídica no caso concreto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, tanto em razão da afetação do Tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), quanto pela determinação de suspensão de processos proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista das diretrizes que sobrevierem. Intimem-se. -
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:14
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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23/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 08:40
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 20:43
Juntada de Petição
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25/02/2025 17:07
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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19/02/2025 14:35
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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03/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2024 16:47
Juntada de Petição
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16/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:59
Intimado em Secretaria
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16/07/2024 12:56
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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15/07/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2024 14:38
Intimado em Secretaria
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10/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/05/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 11:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/02/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 22:51
Determinada a intimação
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20/02/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/12/2023 21:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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08/12/2023 13:59
Juntada de Petição
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04/12/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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01/12/2023 14:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/11/2023 00:36
Despacho
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17/11/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2023 14:52
Intimado em Secretaria
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05/09/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2023 14:24
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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30/05/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2023 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/03/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 17:06
Juntado(a)
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27/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2022 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/09/2022 13:29
Juntado(a)
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15/09/2022 08:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/09/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2022 19:56
Determinada a citação
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05/09/2022 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2022 08:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2022 08:04
Determinada a intimação
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18/08/2022 03:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2022 18:05
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Contribuição Sindical
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17/08/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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