TRF2 - 5022378-57.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5022378-57.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAPARTE AUTORA: NORTEC QUIMICA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO GOETTENAUER FERRAZ DE MENEZES (OAB RJ197700)ADVOGADO(A): GUILHERME ELIA COELHO DA SILVA (OAB RJ189660) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PENDENTE.
INSCRIÇÃO EM DAU/CADIN VEDADA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado para garantir a suspensão da exigibilidade dos débitos tributários inscritos em processo administrativo, enquanto pendente recurso voluntário tempestivamente interposto. 2. A autoridade coatora reconheceu a procedência da alegação quanto ao equívoco na numeração, admitindo a juntada do recurso no processo correto. 3. Aplicam-se os arts. 74, §§ 9º a 11, da Lei 9.430/96, art. 33 do Decreto 70.235/72 e art. 151, III do CTN, vedando-se a cobrança e inscrição do débito até decisão administrativa final. 4. A remessa necessária prevista no art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009 foi conhecida e negado provimento, mantendo-se a sentença que concedeu a segurança.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
19/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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18/08/2025 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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14/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5022378-57.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 171) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA PARTE AUTORA: NORTEC QUIMICA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO GOETTENAUER FERRAZ DE MENEZES (OAB RJ197700) ADVOGADO(A): GUILHERME ELIA COELHO DA SILVA (OAB RJ189660) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - MINISTÉRIO DA FAZENDA - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 171
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21/07/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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23/05/2025 16:55
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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23/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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21/05/2025 11:18
Despacho
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19/05/2025 19:03
Juntada de Petição
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28/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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25/04/2025 21:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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