TRF2 - 5074362-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074362-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRA OLIVEIRA FARIASADVOGADO(A): MARCELA DA SILVA PENA (OAB RJ148820) DESPACHO/DECISÃO Evento 11 - Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o despacho de evento 7, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, devendo, para tanto, justificar o valor dado à causa, pois não há qualquer indicação da origem do valor atribuído, devendo apresentar memória de cálculo da RMI e dos valores que entende devidos.
Após, voltem conclusos os autos. -
11/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:23
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074362-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRA OLIVEIRA FARIASADVOGADO(A): MARCELA DA SILVA PENA (OAB RJ148820) DESPACHO/DECISÃO O valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, para: - justificar o valor dado à causa, pois não há qualquer indicação da origem do valor atribuído, devendo apresentar memória de cálculo da RMI e dos valores que entende devidos. - caso o valor apurado seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação, deverá apresentar termo de renúncia, na forma da Súmula 17/TNU, ficando ciente de que o processo seguirá o rito dos Juizado Especiais Federais. - considerando o certificado retro de que o documento não está assinado, deverá apresentar a procuração e declaração de hipossuficiência, assinados manualmente ou por meio de assinatura digital, com assinatura válida. - indicar a profissão ou atividade habitual; descrever a função desempenhada em seu ambiente de trabalho e as limitações decorrentes das queixas médicas narradas.
Por fim, considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714. -
28/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:00
Determinada a intimação
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22/08/2025 10:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074362-39.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 19:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09F para RJRIO41S)
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22/07/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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