TRF2 - 5008546-96.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 15:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008546-96.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANO ANTUNES DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Evento 26: Defiro a majoração dos honorários periciais, que ora fixo em em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), ante a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução 305/2014 do CJF, observado, ainda, o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Intimem-se as partes para ciênica da data e hora da perícia informados pelo perito no evento 25.
Oficie-se o local de trabalho da parte autora, informando o diretor, ou quem às vezes fizer, do dia e hora em que será realizada a prova técnica, a fim de facilitar a entrada e realização da perícia pelo Sr.
Perito.
Com a juntada do laudo, prossiga conforme determinado no despacho do evento 15. -
10/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:05
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:06
Juntada de Petição
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08/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008546-96.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANO ANTUNES DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação na qual a parte autora pede a implantação do adicional de insalubridade.
Determino a realização de perícia em ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Nomeio o perito SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS, CREARJ 198610, para a realização da prova técnica no local de trabalho da parte autora, fixando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia.
Deverá o perito indicar nos autos a data e hora da realização da diligência. Em seguida, a Secretaria promoverá a intimação das partes acerca da data designada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes, no prazo legal.
Oficie-se o local de trabalho da parte autora, informando o diretor, ou quem às vezes fizer, do dia e hora em que será realizada a prova técnica, a fim de facilitar a entrada e realização da perícia pelo Sr.
Perito.
O Perito deverá responder aos eventuais quesitos apresentados pelas partes e aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual o local de trabalho da parte autora, bem como o tipo de trabalho que ela realiza? 2) Desde quando a parte autora trabalha nesse setor? 3) Sempre executou as mesmas atividades? 4) A parte autora está sujeita no desempenho das suas atividades a algum agente nocivo à sua saúde de forma habitual ou permanente? Em caso afirmativo, qual agente? 5) Em caso de trabalhar exposta a condições insalubres que lhe garantam o direito de receber adicional de insalubridade, em qual grau deveria ser esse adicional: 5%, 10% ou 20%? Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias, devendo a UNIÃO informar se há possibilidade de acordo.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução 305/2014 do CJF, observado, ainda, o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Tudo cumprido, venham conclusos. -
17/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:46
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:33
Determinada a citação
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28/11/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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